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17 de Junho de 2024
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    PROJETO ESTIPULA QUE OPERADORAS DE TELEFONIA FACILITEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA FATURA EM ATRASO

    As operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o desbloqueio das linhas telefônicas por motivo de atraso de pagamento em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou. O projeto de lei 2.469/17, do deputado André Ceciliano (PT), ratifica o que já determina a Resolução 632/14 da Anatel. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/05), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.

    O autor alega que apesar dessa regra ser determinada pela Anatel, há reclamações dos usuários que o prazo das 24 horas não vem sendo cumprido. “As empresas alegam que o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um bem extremamente necessário”, disse. Nos casos de acordo entre cliente e operadora, a regra do desbloqueio se aplica após o pagamento da primeira parcela.

    O texto determina que a operadora deve disponibilizar canais para o consumidor comprovar o pagamento da fatura atrasada, como e-mail específico, espaço próprio no site, através de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante. A empresa também poderá oferecer contato telefônico para esse fim. Caso haja descumprimento da regra, a operadora poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o usuário informe indevidamente um pagamento que não ocorreu, poderá sofrer novo bloqueio de sua linha e perderá o direito à regra do desbloqueio por 90 dias.

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