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29 de Maio de 2024
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    Projeto exclui contratos entre prefeituras e catadores da aplicação da Lei das ONGs

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados proposta que exclui os contratos celebrados entre prefeituras e associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis da aplicação da chamada Lei das ONGs (13.019/14), que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

    A medida está contida no Projeto de Lei 9969/18, do ex-deputado Jones Martins. Pelo texto, esses contratos para a prestação de serviços de educação ambiental, coleta seletiva, recolhimento, transporte, triagem, beneficiamento, compostagem, ou destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos, estarão excluídos da lei desde que cumpridos os requisitos previstos no Decreto 7.404/10, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10).

    O deputado explica que os contratos entre os municípios e as associações e cooperativas de catadores “já se desenvolvem há alguns anos, com notáveis casos de sucesso e independência”.

    Retrocesso
    Porém, segundo ele, “a partir da vigência da Lei 13.019/14, o que tem acontecido invariavelmente é o retrocesso nas condições contratadas, na medida em que as Procuradorias Municipais passaram a incluir os catadores dentre aqueles inseridos na lei e, automaticamente, reduzir e excluir todas as cláusulas construídas a partir da especificidades identificadas desde o início da prestação dos serviços”.

    Jones Martins destaca que a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina expressamente a profissionalização e a responsabilização exclusiva dos catadores pelos serviços de gestão integrada de resíduos, e o afastamento do assistencialismo em relação à categoria.

    “Isso significa dizer que os catadores já alcançaram a condição de prestadores de serviços de limpeza urbana, não mais se justificando sua inclusão ou manutenção em regramentos destinados à consecução de finalidades de interesse público em sentido amplo”, disse.

    Tramitação
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9969/2018
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-exclui-contratos-entre-prefeituras-e-catadores-da-aplicacao-da-lei-das-ongs/626794732

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