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16 de Junho de 2024
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    Projeto exige recontratação de empregado demitido por causa de doença incurável

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga o empregador a recontratar o funcionário que tiver sido demitido sem justa causa apenas por ser portador de doença incurável ou estigmatizante. A medida, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), está prevista no Projeto de Lei 517/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

    Pelo texto, além da reintegração do emprego, a dispensa discriminatória garante ao empregado o direito de considerar o período do afastamento como tempo de serviço, para todos os fins legais. No caso de impossibilidade de retorno ao trabalho, a reintegração será convertida em indenização equivalente a duas vezes o valor das verbas trabalhistas devidas pela dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais. A dispensa não será considerada discriminatória se tiver causa ou fundamento não relacionado ao estado de saúde do empregado; e se o empregado recusar orientações ou tratamento médico recomendados. “Tomando como exemplo o caso específico do portador de HIV, construímos um modelo protetivo para todos os portadores de doença incuráveis e estigmatizantes. Qualquer empregado portador de uma enfermidade merece estar protegido de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador”, sustenta o autor. “Se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, completou Vital do Rêgo. Tramitação
    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-517/2015
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-exige-recontratacao-de-empregado-demitido-por-causa-de-doenca-incuravel/373864795

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