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16 de Junho de 2024
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    Projeto expande o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher

    Publicado por Ana Raquel Coradini
    há 4 anos

    O Projeto de Lei 4286/20 altera a Lei Maria da Penha para expandir o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Hoje, pela lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

    Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o conceito também abrangerá a violência sofrida na comunidade, no local de trabalho, em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, sendo perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.

    Conforme o texto, isso ocorre por atos de violação à dignidade humana que resultem em danos psíquicos, físicos, morais, intelectuais, patrimoniais, econômicos, políticos, laborais, assistenciais e familiares, bem como ofenda a saúde sexual ou reprodutiva, ou a imagem da mulher.

    Fora do espectro familiar

    “A lei merece ajustes para contemplar situações de violência contra a mulher que fogem do espectro doméstico, familiar, e de uma relação de afeto, mas se inserem no contexto de uma relação laboral, nos serviços de saúde, na comunidade em geral”, avalia a deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora da proposta.

    “Ademais, pode ser enquadrada como violência contra a mulher qualquer ato perpetrado pelos agentes estatais em qualquer local”, complementa.

    Conforme o texto, isso ocorre por atos de violação à dignidade humana que resultem em danos psíquicos, físicos, morais, intelectuais, patrimoniais, econômicos, políticos, laborais, assistenciais e familiares, bem como ofenda a saúde sexual ou reprodutiva, ou a imagem da mulher.

    Fora do espectro familiar

    “A lei merece ajustes para contemplar situações de violência contra a mulher que fogem do espectro doméstico, familiar, e de uma relação de afeto, mas se inserem no contexto de uma relação laboral, nos serviços de saúde, na comunidade em geral”, avalia a deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora da proposta.

    “Ademais, pode ser enquadrada como violência contra a mulher qualquer ato perpetrado pelos agentes estatais em qualquer local”, complementa.

    Violação de direitos

    De acordo com o projeto, a violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos que leva à redução ou perda de estado de satisfação das necessidades essenciais à sobrevivência ou do status de reconhecimento social e político.

    • Sobre o autorELABORO PEÇAS PROCESSUAIS PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA !
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-expande-o-conceito-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher/920704801

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