Projeto extingue Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública
Está em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de lei da Governadoria do Estado que propõe a extinção do Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública, previsto na alínea a, do inciso III, do Anexo I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo. Trata-se, Senhor Presidente, de órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda, que se tornou dispensável em virtude de sua finalidade ter sido barrada por proibição legal conjunta partida do Ministério Público e do Banco Central do Brasil, colocou o governador Marconi Perillo, em justificativa ao deputado Helder Valin, presidente da Assembleia Legislativa. O Governador esclarece ainda que, por essa proibição, o pré-falado Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública ficou impossibilitado de emitir títulos da dívida pública no mercado financeiro, não justificando mais, portanto, a sua manutenção. O projeto foi lido em Plenário, na sessão ordinária de 26 de fevereiro, e encaminhado para discussão na Comissão Mista, onde será relatado, votado e reencaminhado para votação final em Plenário.
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