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17 de Maio de 2024
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    Projeto extingue juros em desapropriação de latifúndio improdutivo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4186 /08, do deputado Adão Pretto (PT-RS), que revoga dispositivos da Medida Provisória 2.183 -56/2001 e das Leis 4.504 /64 e 8.629 /93, com o objetivo de eliminar o pagamento de juros e verbas compensatórias, de qualquer natureza, nos processos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

    Segundo o deputado, a proposta vai reduzir os custos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), especialmente nos processos de desapropriação de latifúndios improdutivos. Adão Pretto explica que, em sua maior parte, esses juros compensatórios são pagos quando ocorre diferença entre o preço ofertado da terra e o preço final da sentença judicial.

    Em 2006, por exemplo, dos R$ 160 milhões gastos pelo Incra com a desapropriação de terras, mais de 50% foram usados no pagamento desse tipo de juros.

    Contradição

    Segundo Adão Pretto, os grandes proprietários rurais sempre procuraram gerar controvérsias políticas envolvendo a reforma agrária com o intuito de aumentar indevidamente o custo das terras.

    O deputado argumenta que o pagamento dos juros compensatórios representa uma enorme contradição, porque, em tese, eles deveriam compensar o lucro cessante de atividades produtivas. Historicamente, no entanto, esses juros têm sido aplicados aos latifúndios improdutivos, que não geram lucro. A propriedade que gera lucro é a produtiva - fora do alcance da desapropriação.

    Critérios subjetivos

    Adão Pretto relata que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em seu primeiro mandato, por pressão do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, encaminhou projeto de lei ao Congresso para extinguir os juros compensatórios nesses casos. A iniciativa, no entanto, não prosperou, em razões de pressões políticas.

    Fernando Henrique Cardoso editou, então, a MP 2.183 -56/01, que, ao contrário do que previa o projeto engavetado, institucionalizou o pagamento dos juros compensatórios. Segundo Adão Pretto, a MP agravou a situação, pois estabeleceu uma série de "critérios subjetivos" para caracterizar como criminosas condutas capazes de gerar conflitos no campo. O deputado denuncia que, por estes critérios, são criminalizadas apenas as entidades de trabalhadores e aquelas que lhes dão apoio e nunca as entidades dos proprietários rurais.

    O projeto revoga também os dispositivos da MP que definem esses critérios.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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