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16 de Junho de 2024
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    Projeto fixa alíquota única de ICMS para microempresa em substituição tributária

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei Complementar (PLP 45/15) do Senado que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.

    O projeto de lei complementar altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Atualmente, as micros e pequenas empresas submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas.

    Restituição
    A proposta do Senado altera também a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir uma nova hipótese de restituição do ICMS nos casos de substituição tributária, para beneficiar micros e pequenas empresas. Hoje, a lei assegura a estes contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar.

    O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda estadual. Ou seja, se a microempresa pagar um tributo superior ao estimado pela secretaria, ela terá direito à diferença.

    Tramitação
    O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-fixa-aliquota-unica-de-icms-para-microempresa-em-substituicao-tributaria/305118322

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