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16 de Junho de 2024
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    Projeto garante auxílio-alimentação a trabalhador em férias

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador ( PAT) a conceder o benefício aos empregados também no período de férias.

    A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durantes as férias do empregado.

    Para Izalci, a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem desse benefício porque, normalmente, possuem salários baixos.

    O deputado argumenta ainda que o valor dos vales, muitas vezes, corresponde quase à metade da remuneração mensal do empregado beneficiário. A perda do benefício reflete, portanto, na qualidade da alimentação de toda a família, acrescenta.

    Benefício tributário

    O empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até 4% no Imposto de Renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.

    Tramitação

    A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    PL-5637/2013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-garante-auxilio-alimentacao-a-trabalhador-em-ferias/112141795

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