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16 de Junho de 2024
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    Projeto isenta assentados do pagamento de taxas cartoriais

    A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (6/9/11), parecer de 1º turno pela legalidade ao Projeto de Lei 2.093/11. De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos cartoriais.

    O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. A intenção do autor é explicitar, na lei citada, que os assentados beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) estão incluídos entre os beneficiários de terras rurais isentos de emolumentos cartoriais. Na justificação do projeto, ele afirma que a proposta está fundamentada em razões de isonomia e busca contribuir para a consolidação social e produtiva perseguida pela reforma agrária. A proposição, agora, será encaminhada para as comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer de 1º turno.

    Incentivo ao turismo - Na reunião, foi aprovado também parecer de 1º turno favorável ao PL 198/11, do deputado Elismar Prado (PT). A proposição dispõe sobre a concessão de benefício fiscal com o objetivo de estimular o apoio a programa de incentivo ao turismo no Estado. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

    O projeto pretende conceder benefício fiscal ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, o qual poderá quitar o débito com 50% de desconto sobre os valores referentes às multas e juros de mora, desde que incentive o turismo no Estado, mediante repasse financeiro ao Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur). Para a obtenção do benefício, o contribuinte deverá requerer o pagamento do crédito tributário e comprovar o repasse ao Fastur de montante equivalente a 25% do valor das multas e dos juros de mora referentes ao crédito tributário inscrito em dívida ativa, sendo que a apresentação do citado requerimento importará em confissão do débito tributário.

    O substitutivo nº 1 adequa o texto à técnica legislativa e altera a data referente à dívida de dezembro de 2007 para dezembro de 2010, tendo em vista que a matéria foi apresentada no ano de 2008.

    Taxa de Fiscalização Judiciária tem discussão adiada

    O deputado André Quintão (PT) pediu vista ao parecer de 1º turno ao PL 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PMDB). O projeto altera dispositivo da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notoriais e de registro, o recolhimento de Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. O relator da matéria, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

    Entre as alterações sugeridas, o projeto pretende, no artigo 7º, inciso I, excluir as comunicações e anotações, por se tratarem de atos gratuitos instituídos pela Lei Federal 6.015, de 1973, e que serão compensados pela Lei 15.424, de 2004, em seu artigo 34, viabilizando-se ainda a cobrança pelos arquivamentos. Altera também os artigos 34 e 37 para que sejam atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias e para que seja observado o objetivo da Lei 15.424, de promover a compensação da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais e, no caso de superávit, atender a outras especialidades, bem como o trabalho social e de aprimoramento desenvolvido pela classe.

    Presenças - Deputados Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT); Luiz Henrique (PSDB); Adelmo Carneiro Leão (PT); e Sargento Rodrigues (PDT); e a deputada Rosângela Reis (PV).

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