PROJETO ISENTA IMÓVEIS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DA TAXA DE MANUTENÇÃO DO ESGOTO
Imóveis situados no estado que fazem parte dos condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) podem ficar isentos da cobrança, pela companhia de Águas e Esgotos (Cedae), da taxa de manutenção e operação das estações de tratamento de esgoto. É o que determina o projeto de lei 490/11, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (18/10), em primeira discussão.
Uma alteração aprovada no texto diz que a concessionária não poderá fazer a cobrança quando a mesma não oferecer um destino final do esgoto. O deputado justifica que a Cedae já cobra dos usuários uma quantia mensal composta em 50% pela tarifa de fornecimento de água e em 50% pela manutenção de rede de esgotamento sanitário, e cobra também uma taxa de manutenção das estações de tratamento dos condomínios, o que configura bitributação. "Vale ressaltar também que diversos condomínios situados em regiões de alto poder aquisitivo do município do Rio de Janeiro já venceram esta batalha e não são mais bitributados", explica Paulo Ramos. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
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