Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto muda cálculo de indenização de terra desapropriada

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Cálculo passa a considerar também os serviços ambientais prestados pela área de preservação permanente e de reserva legal

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8212/14, de autoria do ex-deputado André de Paula, que propõe indenizar as pessoas, cuja terra desapropriada, por interesse social, possua áreas de florestas naturais, matas nativas e vegetação natural, sem que haja limites de avaliação pelo preço de mercado.

    Pela Lei 8.629/93, essas áreas já integram o preço da terra, desde que o valor apurado não supere, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.

    A desapropriação

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) começa a desapropriação de áreas após sua classificação como improdutivas.

    Após a publicação de decreto presidencial, o Incra dá início a uma ação, cujos laudos de vistoria podem ser contestados administrativa e judicialmente pelo expropriado. Concluída essa fase, o órgão deve pagar uma indenização ao proprietário pela terra nua, em títulos da dívida agrária. As benfeitorias, como cercas e pastos, são ressarcidas em dinheiro.

    “Sob o argumento de que as áreas de preservação ambiental não podem ser utilizadas para fins econômicos, o Incra sustenta que não cabe indenização pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal”, explicou André de Paula.

    No entanto, segundo o ex-parlamentar, há como desconsiderar a cobertura vegetal se a existência de mata valoriza a propriedade e o seu preço de mercado é diretamente influenciado por essa realidade.

    Segundo o projeto, os serviços ambientais prestados pela cobertura vegetal nas áreas de servidão florestal, de preservação permanente e de reserva legal também passar a ser considerados na hora de pagar a indenização.

    A legislação brasileira impede o uso das áreas de preservação permanente e impõe restrições à exploração da área de reserva legal. “Em alguns casos pode chegar a 80 % da propriedade, mas quando o Estado efetua o cálculo da indenização simplesmente desconsidera esses aspectos importantíssimos”, reclamou.

    Atualmente, já são levados em consideração no cálculo da indenização: a localização e a dimensão do imóvel, a aptidão agrícola, a área ocupada, o tempo de uso e o estado de conservação das benfeitorias.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    FONTE: Agência Câmara Notícias'

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-muda-calculo-de-indenizacao-de-terra-desapropriada/213058403

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)