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16 de Junho de 2024
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    Projeto na CAS isenta de Imposto de Renda portadores de mal de Alzheimer

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    Portadores do mal de Alzheimer podem vir a obter o direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Projeto de Lei do Senado 61/2017, que está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto acrescenta a doença de Alzheimer na lista de casos de aposentados ou reformados isentos de despesas tributárias definidos pela Lei nº 7.713/1988.

    O projeto, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), tem como justificativa o fato de o mal de Alzheimer ser parte da categoria de “doença mental”. Em defesa da proposta, o senador ressalta a burocracia e os empecilhos legislativos enfrentados atualmente por portadores da doença para conquistar o direito à isenção.

    O mal de Alzheimer, de acordo com Ministério da Saúde, é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal. As manifestações da doença incluem deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e alterações comportamentais. Dados divulgados pelo ministério estimam que a prevalência do mal no Brasil é de 1,1 milhão de pessoas, especialmente idosos.

    No início de abril a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), designou o senador Vicentinho Alves (PR-TO) como relator da matéria. O projeto vai em seguida para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão terminativa.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-na-cas-isenta-de-imposto-de-renda-portadores-de-mal-de-alzheimer/451428559

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