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30 de Maio de 2024
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    Projeto obriga cadastramento dos adquirentes de aparelhos celulares e chips

    Tramita na Assembleia, o PL 264 2016, de autoria do deputado Vinícius Ribeiro (PDT), que trata da obrigatoriedade de cadastramento dos adquirentes de aparelhos celulares e chips de todas as operadoras de telefonia móvel que operam no Estado. Desta forma, segundo artigo 1º, as operadoras que atuam no Rio Grande do Sul ficam obrigadas a exigir, de suas concessionárias, revendedoras e pontos de vendas, instalados no todo território gaúcho, a elaboração de cadastro completo dos adquirentes de linhas telefônicas novas, pré-pagas e pós-pagas, principalmente dos adquirentes de chips. O artigo 2º especifica que informações deverão constar no cadastro: nome completo do adquirente; número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; número da Cédula de Identidade – RG; endereço residencial e demais dados que a concessionária, a revendedora ou os pontos de venda entenderem necessários. O descumprimento à Lei, após sanção, acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de 1.000 UPF (mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) para cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A justificativa lembra que as vendas de chips para telefones móveis tornaram-se cada vez menos burocráticas e, desta forma, menos seguras. Após o ato da compra, lembra o texto, o único processo oficial necessário é o cadastro do novo número por meio do CPF. A gravidade encontra-se no fato de que uma pessoa, imbuída de má-fé, poderá registrar o CPF de um terceiro e praticar diversos crimes por intermédio de ligações e mensagens de texto, encoberto pela fraude cometida na aquisição do telefone ou tão somente do chip. De acordo com o autor da proposta, deputado Vinícius Ribeiro, embora os inúmeros benefícios decorrentes da evolução tecnológica das telecomunicações proporcionem grande conforto à população, “é inevitável que esta evolução nos traga efeitos colaterais. Substancial aumento de delitos gravitam em sua órbita, ora como objeto da cobiça dos criminosos, ora como valioso instrumento na elaboração, planejamento e execução de crimes”, ilustrou. Ainda conforme recordou o parlamentar, são crescentes os fatos criminosos levados ao conhecimento da polícia, envolvendo direta ou indiretamente os aparelhos de telefonia celular, sendo os mais comuns, o estelionato, roubo com restrição da liberdade da vítima (sequestro-relâmpago), extorsão e extorsão mediante sequestro, além do famigerado “golpe do telefone”, sendo corriqueira a informação de que as pessoas envolvidas diretamente, autor ou vítima, portam telefones celulares no momento da ação delitiva. “Nosso objetivo, assim, é o de acrescentar um elemento que auxilie numa melhor segurança pública, numa segurança à cidadania”, frisou o deputado do PDT. © Agência de Notícias
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-obriga-cadastramento-dos-adquirentes-de-aparelhos-celulares-e-chips/426401998

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