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17 de Junho de 2024
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    Projeto obriga hospitais a notificarem atendimentos às vítimas

    Nos últimos anos Mato Grosso vem liderando os índices de mortalidade por acidente de trabalho, e esse número pode ser ainda maior, já que os apanhados incluem somente empregados formais, cuja empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT ao INSS.

    A partir de agora, as vítimas de acidente de trabalho poderão contar com um instrumento de controle das incidências. Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Dilceu Dal´Bosco (DEM) obriga os hospitais públicos e privados a lavrarem notificação nos atendimentos a esses profissionais.

    O documento oficial servirá para instruir relação processual em ações trabalhistas. Também auxiliará, juntamente com a documentação exigida, no recebimento de Seguro DPVAT - nos casos de acidente de trânsito, benefícios da previdência social, dentre outros.

    O parlamentar argumenta que o poder público também se beneficia com a proposta, que cria um instrumento para identificar e quantificar os casos de acidentes de trabalho no Estado, auxiliando os órgãos competentes na prevenção, fiscalização e aplicação de penalidades.

    "Este controle possibilitará que o INSS ajuíze ação de regresso, nos casos em que se comprovar culpa da empresa, possibilitando receber os valores que foram gastos pela previdência com o trabalhador, o que beneficia a população, uma vez que estes recursos poderão se transformar em investimentos" ressaltou Dilceu.

    O projeto determina que as notificações têm que constar em formulário oficial, contendo, obrigatoriamente nome e número da Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do acidentado, breve resumo dos fatos, descrição objetiva da doença e tratamento indicado, bem como horário e o local onde ocorreu o acidente.

    No registro devem constar ainda os dados da pessoa que conduziu o acidentado ao estabelecimento de saúde, além da identificação e endereço do empregador.

    Doenças ocupacionais e acidentes ocorridos em decorrência da labuta ou de atividade desempenhada para o empregador, dentro ou fora do ambiente de trabalho, bem como aquelas em que o empregado se encontra à disposição do patrão, serão enquadrados pela legislação.

    Mais informações:

    Assessoria de Gabinete

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-obriga-hospitais-a-notificarem-atendimentos-as-vitimas/948503

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