Adicione tópicos
Projeto obriga uso de equipamento de proteção pelos servidores públicos
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
há 9 anos
O Projeto de Lei (PL) PL 291 2015, de autoria do deputado Pedro Ruas (PSOL), torna obrigatória a utilização pelos servidos públicos do Equipamento de Proteção Individual (EPI). A matéria busca regulamentar o uso e controle dos equipamentos de proteção individual, previsto na Lei Complementar 10.098/94, o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme a matéria legislativa, o uso de EPI será obrigatório sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender situações de emergência. À Administração Pública caberá adquirir Equipamentos de Proteção Individual; exigir seu uso; fornecer ao servidor somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança pública; orientar e treinar o servidor sobre o uso adequado, guarda e conservação do equipamento; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; registrar o seu fornecimento ao servidor, podendo ser adotados livros, fichas ou aplicativos eletrônicos. Controle A responsabilidade pelo efetivo uso dos EPI s será da chefia imediata de cada setor público, ficando a cargo dos profissionais do departamento de perícia médica e saúde o efetivo uso dos equipamentos de proteção. As secretárias dos órgãos da Administração Pública deverão informar o departamento de perícia médica e saúde de qualquer alteração de desenho, máquinas, produtos e procedimentos adotados na execução das tarefas dos seus diversos setores. O setor também deverá fazer atualizações permanentes ao levantamento apresentado pela Administração. Em caso de mudança, emitirá resoluções para os titulares dos órgãos envolvidos. Nos setores onde existam funcionários terceirizados, contratados de forma temporária ou emergencial, o departamento de perícia médica e saúde competente fica autorizado a realizar os mesmos procedimentos definidos nesta Lei. Nas situações omissas, será aplicada a legislação trabalhista pertinente. O deputado Pedro Ruas justifica a iniciativa tendo em vista a omissão legal no ordenamento jurídico gaúcho. O Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar 10.098/94) apresenta, em sua composição, a obrigação do servidor em usar o EPI’s, mas não há regulamentação específica em relação ao uso e ao controle dos equipamentos de proteção individual.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.