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17 de Junho de 2024
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    Projeto permite contratação de agentes de saúde por entrevista

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias por meio de entrevista individual ou coletiva. Atualmente, a Lei 11.350/06 exige concurso público de provas e títulos para a contratação.

    Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

    No entanto, essas profissões só foram formalizadas em 2006, com a aprovação da Emenda Constitucional 51. A emenda estabelece que esses agentes devem ser contratados por meio de "processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

    A emenda permitiu a efetivação dos agentes que exerciam essas atividades desviados de função - tinham sido contratados por estados e municípios para outros cargos e foram deslocados para essas duas áreas.

    A Lei 11.350, que regulamentou a emenda, exige que a contratação para o cargo original tenha sido feita por concurso público de provas e títulos, para que os agentes sejam efetivados.

    O projeto de Pimenta, no caso desses agentes desviados de função, retira a exigência de concurso e permite a efetivação de todos aqueles que tenham sido contratados, para seus cargos originais, conforme as normas do Ministério da Saúde vigentes na época da contratação.

    Segundo Pimenta, a legislação atual já contempla muitas das reivindicações e necessidades das agentes agentes. Todavia, há ainda pontos cruciais carentes de alteração e/ou regulamentação. É necessário que a lei explicite que as exigências para o processo de certificação serão as definidas pelo Ministério da Saúde na época", afirma o deputado.

    Tramitação
    O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias e aguarda votação em comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. antes de ser votado pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    - PL-7401/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-permite-contratacao-de-agentes-de-saude-por-entrevista/2423758

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