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16 de Junho de 2024
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    PROJETO PERMITE O USO DO NOME AFETIVO EM CADASTROS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB GUARDA DE FAMÍLIA ADOTIVA

    O nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva poderá ser usado em cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer. É o que determina o projeto de lei 2.979/17, do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (01/03), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a norma.

    A utilização do nome afetivo poderá ser feita quando os responsáveis por crianças ou adolescentes, que ainda não tiveram o processo de adoção finalizado, quiserem modificar o prenome ou sobrenome civil antes da guarda ser concedida de forma definitiva. De acordo com o texto, o campo “nome afetivo” deverá constar em registros, cadastros, fichas, entre outros documentos, próximo ao campo do nome civil, que deverá ser utilizado apenas para fins administrativos.

    “O processo de adoção significa uma renovação tanto para quem adota quanto para a criança que é adotada. No entanto, muitas instituições só aceitam o nome afetivo depois do trâmite de adoção ser completamente finalizado, o que pode demorar anos. Essa demora toda gera constrangimentos para a criança, já que acaba tendo que utilizar um nome pelo qual não se identifica”, argumentou Serafini.

    Representantes de movimentos sociais que incentivam a adoção estiveram presentes no plenário durante a votação. A diretora jurídica da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoação (ANGAAD), Silvana do Monte Moreira, comemorou a aprovação do projeto: “Essa foi uma grande vitória. As crianças acabavam tendo um problema de pertencimento, já que o nome é responsável pela identificação de uma pessoa. Infelizmente, muitas crianças eram alfabetizadas com um nome que não representavam elas, o que pode levar a problemas psicológicos”, explicou Silvana.

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