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17 de Junho de 2024
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    Projeto permite que sociedade anônima tenha comitê auditor como alternativa a conselho fiscal

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    As companhias que têm o capital dividido entre acionistas (sociedades anônimas) poderão instalar comitês de auditoria, com dois auditores externos, como alternativa aos conselhos fiscais, desde que o estatuto social permita. É o que determina o Projeto de Lei 8563/17, em tramitação na Câmara dos Deputados.

    A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e altera a Lei das S/A (6.404/76). A norma determina que todas as sociedades anônimas devem possuir um conselho fiscal, que, entre outras funções, fiscaliza os atos dos administradores da companhia e verifica o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.

    Segundo a proposta, o estatuto social das companhias que optarem pelo comitê de auditoria deverá dispor sobre o seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    Entre as atribuições do comitê estão, supervisionar a preparação e elaboração das demonstrações financeiras da companhia e assegurar o cumprimento da legislação contábil e fiscal. O comitê poderá assumir funções previstas na lei para o conselho fiscal, como opinar sobre o relatório anual da administração.

    Carlos Bezerra explica que a criação dos comitês de auditoria, com a presença de auditores externos às empresas, tem apoio do mercado, que vê na iniciativa um aperfeiçoamento da supervisão das companhias, reduzindo o conflito entre os acionistas minoritários e controladores.

    “Estaremos modernizando nossa lei das sociedades por acoes, em consonância com os anseios do mercado e com a melhor doutrina jurídica que estuda a disciplina em nosso País e no exterior”, disse Bezerra.

    Formação
    O comitê de auditoria será composto por cinco auditores, com suplentes em igual número, eleitos pela assembleia-geral da empresa, e deverá seguir as mesmas regras de composição e funcionamento previstas para o conselho fiscal na Lei das S/A. Dos cinco auditores, três deverão ser membros do conselho de administração da companhia e dois serão auditores independentes, não podendo ser vinculados aos quadros da empresa.

    Os auditores deverão se pautar, no trabalho, pelos mesmos deveres e diligências determinados pela lei para os membros do conselho fiscal, como o dever de lealdade à companhia, e também responderão por danos resultantes no cumprimento dos seus deveres, praticados com culpa ou dolo. A remuneração dos auditores deverá ser equivalente à dos conselheiros fiscais.

    Tramitação
    O PL 8563/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.















    Íntegra da proposta:
    • PL-8563/2017
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-permite-que-sociedade-anonima-tenha-comite-auditor-como-alternativa-a-conselho-fiscal/559516438

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