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17 de Junho de 2024
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    Projeto prevê até 8 anos de internação para menor

    De acordo com proposta de governador paulista, apresentada na Câmara por deputada do PSDB, infrator pode ficar internado até os 26 anos, dependendo do crime de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. De acordo com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de reclusão para atos in fracionais como furto ou roubo, por exemplo. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.

    De acordo com a proposta, ao completarem 18 anos os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos.

    Rebeliões

    Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público, a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa.

    O projeto garante ao maior de 18 anos internado no regime especial o direito ao trabalho, seja interno ou externo. Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar "instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais". A deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade, como para garantir segurança nas unidades.

    A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha atendimento ambulatória], ou seja internado compulsoriamente, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por equipe multidisciplinar.

    Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses. O projeto também propõe mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena a participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11 agravantes, como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges.

    Porta de casa

    A proposta foi entregue pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no dia 16 de abril, uma semana depois do assassinato de um jovem na porta do prédio onde morava em São Paulo. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três dias após o crime.

    O governador não tem prerrogativa para apresentar projeto para análise no Congresso. Andreia Zito, então, apresentou o texto de Alckmin formalmente. A discussão em torno de medidas mais rigorosas para menores infratores, até a redução da maioridade penal, voltou à tona por causa de vários crimes cometidos recentemente por menores de idade. Além do assassinato do jovem em São Paulo, no início de abril, o caso da dentista queimada viva durante um assalto, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo (SP), chocou o País. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime. O crime com repercussão nacional mais recente envolvendo menores aconteceu no dia 3 de maio, quando uma mulher foi estuprada dentro de um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima, tem 16 anos e já havia sido acusado de roubo a ônibus. (Com Agência Câmara).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-ate-8-anos-de-internacao-para-menor/100510072

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