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16 de Junho de 2024
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    Projeto prevê criação de serviços do “sistema S” exclusivos para educação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10568/18, que autoriza a criação pelo governo brasileiro do Serviço Nacional de Aprendizagem da Educação (Senaed) e do Serviço Social da Educação (Sesed).

    O autor do projeto, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), cita as iniciativas bens sucedidas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc). “A criação de um sistema exclusivo para profissionais da educação suprirá lacunas com relação ao setor educacional, que é considerado estratégico para o desenvolvimento do País.".

    Pela proposta, o objetivo do Senaed e o Sesed será organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, direta ou indiretamente, ações e medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino e suas famílias.

    O projeto destina, no mínimo, 30% da receita do Senaed para cursos e programas voltados a formação e capacitação dos professores da educação básica pública.

    O texto trata ainda da estrutura organizacional dos novos órgãos do chamado “Sistema S”, prevendo para cada um deles um conselho nacional; um departamento executivo; e conselhos regionais.

    Recursos
    De acordo com a proposta, as receitas do Senaed e o Sesed serão constituídas:
    - pelas atuais contribuições compulsórias dos estabelecimentos privados de ensino recolhidas em favor do Senac e do Sesc, que passarão a ser recolhidas em favor do Senaed e do Sesed;
    - por receitas operacionais;
    - pelas multas arrecadadas por infração de dispositivos e regulamentos e oriundos da lei, caso aprovada;
    - por outras contribuições, doações e legados, verbas ou subvenções decorrentes de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.




    A arrecadação e fiscalização das contribuições compulsórias dos estabelecimentos privados de ensino serão feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

    Tramitação
    A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-10568/2018
    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-criacao-de-servicos-do-sistema-s-exclusivos-para-educacao/661660813

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