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16 de Junho de 2024
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    Projeto prevê FGTS e seguro-desemprego para empregado doméstico

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    O empregado doméstico poderá ser incluído no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no benefício do seguro-desemprego. Poderá também ter 30 dias de férias anuais. Os benefícios estão previstos no Projeto de Lei, da deputada Clair (PT-PR), que altera a legislação vigente sobre profissão de empregado doméstico (Lei 5.859/72).

    O Projeto também prevê estabilidade à doméstica gestante. De acordo com a proposta, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    A legislação vigente que trata da profissão de empregado doméstico não garante à categoria o direito a 30 dias de férias e repouso nos feriados e dias santos. Além disso, concede, mas de forma facultativa, o regime do FGTS e, conseqüentemente, o benefício do seguro-desemprego.

    A deputada aponta que a empregada gestante, apesar de ter o direito ao benefício previdenciário do salário maternidade, não foi contemplada, na Constituição Federal, com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, como ocorreu com as demais trabalhadoras.

    A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    As diferenças

    A advogada trabalhista Regina Bisson diz que, para a equiparação dos direitos entre empregados urbanos e domésticos, a deputada deveria então acrescer a limitação de jornada, remuneração adicional por trabalho noturno, multa fundiária e insalubridade.

    A advogada observa que não há igualdade de tratamento entre o empregador doméstico e o empregador empresário. O empregador empresário tem o direito de atribuir aos custos da mão-de-obra a natureza de despesas operacionais e assim descontá-los do faturamento de seu negócio para o efeito de cálculo de tributos devidos ao estado.

    Já o empregador doméstico não tem direito de abater tais despesas. “Se não for concedido ao empregador doméstico uma contra-prestação por assegurar tais direitos ao seu empregado, na prática, o que ocorrerá será, também neste segmento, maior desemprego”, afirma a advogada.

    Relação trabalhista

    A situação jurídica do empregado doméstico não é regulada pela CLT -- Consolidação das Leis Trabalhistas -- mas pela Lei 5.859/72 que, de acordo com o advogado trabalhista Luiz Salvador, assegura poucos direitos. Dentre os previstos, está a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A Lei determina também que o salário contratado não pode ser inferior ao mínimo legal. Também prevê direito a férias anuais de 20 dias e, por fim, salário maternidade pago pelo INSS.

    O empregado doméstico não tem direito às demais vantagens dos urbanos, como horas extras, FGTS e seguro-desemprego. Os direitos que asseguram os empregados domésticos são apenas os que estão na Lei 5.859/72 e ma...

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