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30 de Maio de 2024
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    Projeto prevê informações no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    Deputado Luis Carlos do Carmo (PMDB) apresentou projeto de Lei nº 2.703/12, em tramitação na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a obrigatoriedade atribuída ao Detran-GO, de fazer constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o valor venal e alíquotas aplicadas, entre outras providências no Estado de Goiás. Segundo o artigo 1º da matéria, fica o Detran obrigado a fazer constar no CRLV o valor venal e alíquota aplicada para apuração do Imposto Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), da mesma forma, fazer constar no Documento Único de Arrecadação (DUA) as mesmas informações especificadas no artigo. O valor venal e a alíquota aplicada são as informações que deverão estar inseridas no campo das observações no CRLV e no DUA de todos os veículos registrados no Detran de Goiás. O projeto prevê ainda o prazo de 90 dias contados da publicação da Lei, para que o Detran-Go regularize e cumpra o disposto na norma legal. O parlamentar justifica que a iniciativa é importante pela transparência que o Estado, agente aplicador do tributo, deve disponibilizar ao contribuinte, além do que, é direito do cidadão ter de forma facilitada e clara todas as informações quanto ao dever de tributar, ou seja, o valor do tributo, as alíquotas aplicadas e o valor venal, que é o referencial para aplicação do tributo. Essas são informações que devem estar à disposição de forma espontânea para o contribuinte. A propositura desta lei visa beneficiar os operadores do direito e em especial os contribuintes, buscarem junto ao Detran-Go documento que informa o valor venal, ressalta o parlamentar, informando que em Estados como Paraná e Rio Grande do Sul já é disponibilizado tal documento. O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

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