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23 de Maio de 2024
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    Projeto prevê não incidência de contribuição previdenciária em indenizações trabalhistas

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8208/17, que estabelece que as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial, para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da ação trabalhista.

    O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), pretende incorporar à legislação vigente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza indenizatória, admitindo, até o trânsito em julgado da ação trabalhista, a livre discriminação das parcelas ajustadas.

    A proposta acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Segundo a lei, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz determinará o recolhimento imediato das importâncias devidas à Seguridade Social.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-8208/2017









    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 07/05/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-nao-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-em-indenizacoes-trabalhistas/574412111

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