Projeto prevê redução de audiências e recursos trabalhistas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 3.927/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR). A proposta prevê a redução do número de audiências e de recursos trabalhistas e estabelece novos prazos para que o juiz cumpra os atos judiciais.
A proposta também prevê a modificação de diversos artigos da CLT. Segundo a deputada, a intenção é tornar mais eficaz e ágil o julgamento dos processos trabalhistas.
Em caso de não haver acordo, o processo passa imediatamente para a segunda fase e o juiz é obrigado a seguir a sua instrução, lavrando a ata que deverá ser entregue imediatamente para as partes, de acordo com a proposta. Pela norma vigente, quando não há acordo, a audiência pode ser interrompida e o juiz poderá marcar nova data para sua continuação.
Execução imediata
Segundo a Agência Câmara, no caso de sentença favorável ao empregado, o juiz deverá descrever na decisão as parcelas a serem pagas, em valor líquido, com juros de mora e correção monetária. Para isso, o magistrado deverá estar acompanhado de um contador para fazer, na hora, os cálculos trabalhistas com base nas provas dos autos.
Caso essas provas não possibilitem a definição dos valores, o juiz poderá arbitrá-los. Esse mesmo procedimento vale para a tramitação do processo em outras instâncias. Na CLT, apenas os dissídios individuais com valores até 40 salários mínimos estão submetidos ao procedimento sumaríssimo.
O projeto possibilita a execução imediata das dívidas que não forem pagas pela empresa em favor do trabalhador. A execução da dívida poderá ser solicitada por requerimento do empregado, por intermédio do advogado, ou de ofício pelo juiz. A CLT hoje não prevê esse procedimento.
O projeto determina ainda que a reclamação deverá ser por escrito e formulada por um advogado legalmente habilitado. Pela CLT, a reclamação pode ser escrita ou verbal, não sendo obrigatória a sua elaboração por advogado.
O projeto será examinado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tramita em caráter conclusivo.
Leia a íntegra do Projeto
PROJETO DE LEI Nº , DE 2004(Da Sra. Dra. CLAIR)
Alte...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.