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17 de Junho de 2024
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    Projeto prevê regime de concessão e licitação para lavra de minérios

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 37/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que determina que a pesquisa e a lavra de minérios somente poderão ocorrer em regime de concessão, precedida de licitação. O texto é idêntico ao PL 2375/07, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que foi arquivado ao final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. passada.

    Atualmente, o Código de Minas (Decreto-Lei 227/67) prevê a autorização, o licenciamento, a permissão e a monopolização para a pesquisa e a exploração de lavras. O regime de concessão só é adotado quando a atividade depende de portaria específica do ministro de Minas e Energia.

    De acordo com a proposta, de autoria , as atividades mineradoras deverão ser realizadas por empresas constituídas sob leis brasileiras e com sede e administração no País.

    Para as jazidas que já possuírem autorização de pesquisa na data da publicação da nova lei, a lavra também deverá ser realizada por empresas que obedeçam a essas regras.

    Prazo das pesquisas

    Segundo o projeto, o prazo para a realização de pesquisas será de três anos, prorrogável por igual período. Já a duração da lavra não poderá ultrapassar 25 anos.

    Extinto o contrato de exploração, a empresa responsável pela mineração deverá reparar ou indenizar os danos decorrentes da atividade e recuperar as áreas degradadas.

    A proposta prevê também que os proprietários de solo onde forem explorados minérios terão direito a pagamento, na forma de participação equivalente a entre 0,5% e 1% do resultado da lavra.

    O texto ressalva que as regras previstas não se aplicam a substâncias nucleares, petróleo e gás natural, assim como a outros hidrocarbonetos fluidos. Os minérios submetidos ao regime de licenciamento, previstos no Código de Minas, também não são abrangidos pela proposta.

    Aproveitamento do patrimônio

    A Constituição determina que os recursos minerais pertencem à União. Apesar disso, a sistemática atual para o aproveitamento desse patrimônio coloca o Estado brasileiro em posição de quase total passividade, disse o deputado..

    Segundo ele, a proposta prevê regime de exploração dos minérios semelhante ao processo de outorga adotado no setor energético. Além de tornar o processo de concessão mais transparente, esse regime também possibilita incremento de receitas públicas, afirmou.

    Tramitação

    O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL 37/2011 Reportagem - Maria Neves

    Edição - Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-regime-de-concessao-e-licitacao-para-lavra-de-minerios/2587018

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