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3 de Maio de 2024
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    Projeto prevê suspensão dos prazos processuais durante recessos forenses

    há 14 anos

    U m projeto de resolucao do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prevê a suspensão dos prazos processuais em primeira e segunda instâncias durante os recessos forenses, que acontecem nos períodos junino e natalino. Antes, os prazos continuavam correndo, mas eram prorrogados. O documento, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, ainda será levado para votação no Tribunal Pleno.

    A medida considera uma antiga reivindicação dos advogados. Também observa que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional está assegurado através do sistema de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. O projeto propõe, ainda, a interrupção temporária da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias.

    O documento também trata da suspensão do expediente forense nos dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho (feriados juninos); e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro (feriados natalinos), conforme estabelecido pelo art. 94, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. O projeto leva em consideração que a existência de critérios conflitantes, quanto a essa questão, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas.

    O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, decidiu competir aos tribunais de Justiça dos estados a deliberação acerca da suspensão do expediente forense nos feriados previstos em leis locais de organização judiciária. De acordo com o documento, os plantões judiciários deverão ser amplamente divulgados pela Secretaria Judiciária e pelas diretorias de Foro e fiscalizados pela Corregedoria Geral da Justiça.

    Confira a Resolução na íntegra.

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    Rebeka Maciel | Ascom TJPE

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