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16 de Junho de 2024
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    Projeto “Prevenir é proteger” é apresentado em Princesa Isabel

    A Promotoria de Justiça de Princesa Isabel realizou uma reunião, no último dia 5, com órgãos de defesa da criança e do adolescente dos municípios de Princesa Isabel, Tavares, Manaíra e São José de Princesa para apresentar o projeto “Prevenir é Proteger”, que integra o Planejamento Estratégico do Ministério Público da Paraíba.

    Na reunião, o promotor de Justiça Aristóteles de Santana Ferreira entregou às autoridades dos quatro municípios recomendações referentes à proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

    A recomendação expedida pelo MPPB estabelece que, na realização de eventos festivos abertos ao público, o Município deve orientar o responsável pela organização e os patrocinadores para que realizem um rigoroso controle do fornecimento de bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviços sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

    Já o CMCDA deverá incluir em sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de atenção a seus usuários.

    A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares a inclusão nas reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os alunos, de discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

    Ela estabelece que, se houver dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, bem como seus funcionários devem solicitar a apresentação do documento de identidade com foto. Caso o documento não seja apresentado e haja dúvida quanto à idade da pessoa, a venda e fornecimento do produto estão proibidas.

    Os comerciantes e organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, destacando que essa conduta implica em crime.

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