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17 de Junho de 2024
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    Projeto proíbe condenados por estupro de vulnerável ou pornografia infantil de exercer atividade com crianças

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer como efeito secundário da condenação criminal por estupro de vulnerável e por crimes relacionados à pornografia infantil a proibição do exercício de atividade remunerada ou não que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes.

    A medida é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) pelo Projeto de Lei 10884/18, apresentado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele acredita que a proposta avança na proteção dos direitos das crianças.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-10884/2018
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Rachel Librelon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-proibe-condenados-por-estupro-de-vulneravel-ou-pornografia-infantil-de-exercer-atividade-com-criancas/661755695

    2 Comentários

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    Nilo Rodarte
    5 anos atrás

    Salvo melhor juízo, é o minimo, né? continuar lendo

    Junior Lopes
    5 anos atrás

    Já deveria ser bom senso, mas como legislação, agora se vê a garantia de não ser "atingido" por uma ação de discriminação (não duvido nada nesse meio jurídico atual). continuar lendo