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Projeto proíbe condenados por estupro de vulnerável ou pornografia infantil de exercer atividade com crianças
Publicado por Câmara dos Deputados
há 5 anos
Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer como efeito secundário da condenação criminal por estupro de vulnerável e por crimes relacionados à pornografia infantil a proibição do exercício de atividade remunerada ou não que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes.
A medida é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) pelo Projeto de Lei 10884/18, apresentado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele acredita que a proposta avança na proteção dos direitos das crianças.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-10884/2018
Edição – Rachel Librelon
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2 Comentários
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Salvo melhor juízo, é o minimo, né? continuar lendo
Já deveria ser bom senso, mas como legislação, agora se vê a garantia de não ser "atingido" por uma ação de discriminação (não duvido nada nesse meio jurídico atual). continuar lendo