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16 de Junho de 2024
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    Projeto proíbe corte de energia elétrica em casos de risco de morte

    A partir de agora, os pacientes que precisam usar aparelho elétrico em casa nas 24 horas do dia para sobreviver já podem sonhar com o fim do fantasma do corte da energia por inadimplência. A Assembléia Legislativa estuda projeto de lei do deputado Wagner Ramos (PR) que proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica por atraso de pagamento, nesses casos, pelas concessionárias que atuam no estado.

    A medida vai beneficiar não apenas o cidadão mato-grossense, principalmente o de baixa renda, que depende desse serviço. Ela também vai contribuir diretamente para desafogar hospitais e outros postos de atendimento médico em possíveis casos de retenção de pacientes que podem correr esse risco estando em suas residências.

    "Precisamos considerar que são poucos casos dessa natureza, no contexto geral, e a medida não vai `quebrar` as concessionárias. Além disso, respeito e valorização da vida são dois dos princípios elementares da cidadania, da ética e dos direitos humanos, e preceito fundamental da Constituição brasileira", alertou Wagner Ramos. Ele disse que evitar o risco de morte deve se sobrepor a quaisquer outras ações e situações, entre elas a condição passageira de inadimplência.

    De acordo com o projeto, a impossibilidade de se efetuar o corte não extingue o débito com a concessionária, que poderá se valer "dos meios ordinários" para receber o que lhe é devido. Ele também prevê que o corte da energia elétrica nessas situações vai gerar multa diária para as concessionárias de 4.500 Ufir/MT.

    Segundo Wagner Ramos, em algumas situações, a Justiça tem concedido liminares a quem solicita a permanência do fornecimento de energia mesmo com débito existente e comprovado com a concessionária ou a permissionária.

    Mais Informações:

    Assessoria de Gabinete

    Telefone: 3313-6710

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-proibe-corte-de-energia-eletrica-em-casos-de-risco-de-morte/1955030

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