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16 de Junho de 2024
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    PROJETO PROÍBE EXTINÇÃO DE 19 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO

    A Lei 7.941/18, que permite a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), será alterada. O objetivo é proteger diversas instituições e fundações de uma possível extinção decorrente da demissão de servidores. É o que determina o projeto de lei 4.028/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (23/05), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    De acordo com o governador Luiz Fernando Pezão, o PDV terá como foco empresas públicas que poderão extintas, permitindo a redução da folha de pagamento dessas instituições em 50%. Na aprovação do texto original, a Alerj já havia incluído um artigo que protegia as universidades estaduais, a Fundação de Amparo à Pesquisa (Faperj) e a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), entre outras. O novo projeto determina a preservação de 19 instituições do Estado do Rio, entre elas a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), a Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ) e Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa). A autoria do texto é dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT).

    “Nosso intuito foi preservar importantes instituições públicas que estavam correndo sérios riscos de serem fechadas. Faltam poucos meses para o atual governo do Rio terminar e a escolha da extinção de fundações não poderia ser feita de forma arbitrária”, declarou Luiz Paulo.

    De acordo com o projeto, as outras instituições preservadas serão: Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj); Fundação Santa Cabrini; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj); Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA); Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte); Companhia Estadual de Habitação (Cehab); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro (Caserj); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro); Imprensa Oficial e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).

    Além destas, a lei original também proibia a extinção da Fundação Leão XIII e da Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-proibe-extincao-de-19-instituicoes-publicas-do-estado-do-rio/581365736

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