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16 de Junho de 2024
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    Projeto proíbe invasão de tendas ciganas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7774/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), proíbe a violação de tendas ciganas. Segundo o texto, qualquer indivíduo que entrar nesse tipo de tenda sem autorização do proprietário, ainda que seja policial, terá a mesma punição prevista no Código Penal para invasão de domicílio.

    Pelo projeto, as tendas que servem de moradia para ciganos devem ser consideradas como domicílio e, por isso, a sua inviolabilidade deve ser garantida de acordo com a Constituição Federal, que define casa como asilo inviolável do indivíduo.

    A autora ressalta que o Código Penal considerada casa qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    A pena para invasão de domicílio previsto no Código Penal é de detenção de um a três meses, ou multa. Em caso de uso de violência, a pena é ampliada para detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    Para a deputada Erika Kokay, a violação das tendas de ciganos configura desrespeito aos direitos humanos e descumprimento de preceito constitucional, merecendo condenação. É importante destacar que a tenda é o próprio ambiente de vida do cigano.

    Ela acrescenta que as autoridades de segurança pública devem adotar condutas compatíveis com o modo de vida dos ciganos, respeitando seus direitos básicos. A proposta pode parecer desnecessária em função das prescrições legais já existentes, mas por continuarem a ser ignoradas, faz com que se torne necessária a edição de uma lei específica sobre a matéria.

    Tramitação

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário da Câmara.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-proibe-invasao-de-tendas-ciganas/159811357

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