Projeto que altera Lei sobre prestação de assistência jurídica vai à 2ª votação
O projeto de nº 509/2015, de autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB), foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 19 e deve ir hoje à segunda votação.
A matéria propõe alteração na Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa, incluindo a figura do assistente de acusação nas ações públicas referentes a crimes dolosos.
De acordo com o projeto o artigo 2º do parágrafo 1º passa a ter a seguinte redação: "assistente judiciário o advogado nomeado pela Seção ou Subseção da OAB, pelo Juiz de Direito ou pelo Serviço de Assistência Judiciária, para patrocinar a causa do necessitado, depois de deferido o pedido em juízo, incluindo, quando admitida pela legislação processual penal, a representação do necessitado como assistente de acusação do Ministério Público, nas ações de competência do Tribunal do Júri".
Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que o Código Penal admite que o ofendido ou seu representante legal poderá intervir como assistente do Ministério Público, ou na falta destes, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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