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16 de Junho de 2024
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    Projeto que dá prioridade na Justiça às pessoas com deficiência será votado na Câmara

    há 14 anos

    A prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas com deficiência física ou mental foi confirmada pela CCJ, em turno suplementar e decisão terminativa O projeto de lei que concede tratamento diferenciado, de autoria do senador Augusto Botelho , passou por uma primeira votação no colegiado no dia 7 deste mês

    A proposta também altera dispositivos do CPC para ajustá-lo ao Estatuto do Idoso, que assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo No CPC, consta ainda a idade-limite de 65 anos

    O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos

    Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão da ação judicial com sua incapacidade para gozar desse atendimento preferencial No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, deixou expressa a referência à "deficiência física ou mental" no texto do CPC Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos

    "Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comenta Neuto de Conto no relatório

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-que-da-prioridade-na-justica-as-pessoas-com-deficiencia-sera-votado-na-camara/2283513

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