Projeto que isenta de ICMS as saídas de animais é aprovado em primeira votação
Segue em tramitação na Assembleia, tendo sido aprovado em primeira votação em Plenário, na reunião da última quarta-feira, 8, o projeto de lei nº 4.691, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 12.955, de 19 de novembro de 1966, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura. A proposta visa inserir o inciso II no art. 8º da referida lei, subdividindo o primeiro inciso em dois, de forma que o inciso I passa a conter a isenção atualmente estampada no caput do referido artigo, em nada inovando a legislação tributária estadual. Já o inciso II, por sua vez, insere nova isenção relacionada a operações ocorridas no âmbito de projeto agroindustrial. O inciso vem conceder isenção de ICMS nas saídas de animal que tenha sido criado ou engordado por produtor rural parceiro ou integrado da empresa titular do projeto agroindustrial. O dispositivo abrange apenas as saídas promovidas pela referida empresa, com destino ao próprio produtor parceiro. Para se tornar lei, a propositura precisa agora ser votada e aprovada em segundo turno em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.