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17 de Junho de 2024
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    Projeto que regula atividade dos despachantes está pronto para votação em 2º turno

    A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em reunião nesta quarta-feira (17/12/08), aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 2.445 /2008, que regulamenta a atividade de despachante no Estado. De autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), a matéria agora segue para votação em Plenário, em 2º turno. Despachantes que acompanharam a reunião aplaudiram a comissão, agradecidos pela votação da matéria. O relator foi o deputado Ademir Lucas (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno.

    Segundo o relator, as mudanças são para resguardar a competência do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD-MG), sem modificar os objetivos da proposição original. À redação do vencido será acrescido o artigo 1º, que diz que "o Estado manterá cadastro de entidades representativas dos despachantes, constituídas na forma da lei". O mesmo artigo estabelece que só poderão ser cadastradas as entidades cujo estatuto ou outro ato normativo preveja mecanismos de representação contra os associados que praticarem atos irregulares. Por último, diz que só será reconhecido pelo Estado o despachante associado à entidade cadastrada.

    O deputado Domingos Sávio agradeceu o empenho do deputado Ademir Lucas ao relatar a matéria. Ademir foi autor do projeto que originou a Lei 9.095 , de 1985, primeira norma a regular o trabalho dos despachantes no Estado. "Esse projeto oferece ao Detran os instrumentos necessários para controlar a atividade, mas permite que os despachantes continuem exercendo seu papel", disse Domingos Sávio. Já o deputado André Quintão (PT) ressaltou que o maior mérito do projeto é garantir a segurança dos cidadãos, que agora estarão protegidos por um serviço organizado, prestado por pessoas devidamente registradas.

    Funções - O texto define o despachante documentalista como a pessoa física habilitada e devidamente inscrita junto ao CRDD-MG para exercer as seguintes atividades: trâmite de documentos de veículos, impostos sobre a propriedade, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte; revalidação de segundas vias da Carteira Nacional de Habilitação; atestados de qualquer natureza; vistoria para expedição de segunda via, transferência, alteração de dados e transferência de jurisdição; documentos e certidões perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais; emplacamento; e emissão de documentos para certificação digital.

    Plenário também já pode votar projeto que altera regras no TCE

    A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar 46 /08, do Tribunal de Contas (TCE-MG). A proposição altera a Lei Complementar 102 , de 2008, de modo que o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possa ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. O parecer do relator, deputado Inácio Franco (PV), acrescentou as emendas no 1 e 2 ao texto do vencido em 1º turno.

    A emenda nº 1 altera o artigo 28 da referida lei, aumentando de quatro para sete o número de procuradores do Ministério Público junto ao Tibunal de Contas, nomeados pelo governador. Em seu parecer, o relator diz que a medida conferirá maior agilidade aos trabalhos do tribunal, que agora tem novas competências com a aprovação recente de sua nova lei orgânica.

    A emenda nº 2 foi, na verdade, proposta pelo deputado Ademir Lucas e depois incorporada ao parecer da comissão. Ela acrescenta artigo 3º à proposição original, de modo que a Lei Complementar 102 garanta aos auditores do Tribunal de Contas o gozo de férias regulamentares equivalentes às do conselheiro, com a mesma duração dos demais membros do Poder Judiciário, asseguradas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional . Ademir Lucas defendeu a necessidade de alteração do dispositivo para fazer justiça aos auditores, que muitas vezes substituem conselheiros licenciados por longos períodos.

    Presenças - deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT); Domingos Sávio (PSDB) e Inácio Franco (PV).

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