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4 de Maio de 2024
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    Projeto que regulamenta profissão de psicopedagogo é aprovado pela CE

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    Relator, Randolfe apresentou emenda que permite aos fonoaudiólogos o exercício da atividade

    VEJA MAIS Comissão examina projeto que regulamenta atividade de Psicopedagogia

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei com o objetivo de regulamentar o exercício da atividade de Psicopedagogia. Conforme o PLC 31/2010, originário da Câmara dos Deputados, a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em Psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada à área.

    O projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei.

    Entre as atribuições da Psicopedagogia, o projeto inclui intervenção psicopedagógica com o objetivo de solucionar problemas de aprendizado, com enfoque na pessoa ou na própria instituição onde se desenvolva a aprendizagem

    Fonoaudiólogos

    Autor de relatório favorável à proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou emenda que inclui os fonoaudiólogos diplomados no grupo de profissionais de outras áreas que também poderão exercer a atividade de psicopedagogo. Conforme explicou, os fonoaudiólogos já atuam regularmente no campo da educação abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita.

    O texto, de autoria da ex-deputada Raquel Teixeira, ainda depende de votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em exame terminativo.

    De acordo com Randolfe Rodrigues, a Psicopedagogia conta, atualmente, com um universo de 150 mil a 180 mil profissionais e uma associação nacional, instituída há mais de três décadas. Ele observou que, no campo da educação, em especial, a Psicopedagogia vem ganhando espaço, na medida em que o foco passou a ser o aluno, a partir de uma perspectiva inclusiva que busca assegurar o direito de aprendizagem a todos os estudantes.

    - Potencializar as capacidades de cada indivíduo, superando dificuldades de aprendizagem que resultam na virtual epidemia do fracasso escolar em nossas escolas, é um dos desafios centrais da educação básica. E, por isso, ela muito pode se beneficiar do aporte conceitual e metodológico da Psicopedagogia – destacou.

    Limites

    Mesmo entendendo que a abordagem interdisciplinar não invade competências de outras profissões regulamentadas, Randolfe sugeriu ainda uma emenda para, conforme explicou, evitar qualquer dúvida a respeito. A emenda suprime uma das funções atribuídas ao psicopedagogo - a que previa a “realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia”.

    O senador também propôs mudança no dispositivo que delineia a atuação dos psicopedagogos, para esclarecer que deve se efetivar sem prejuízo do exercício de atividades e atribuições próprias de outros profissionais tanto da educação, como já previa o texto, quanto da saúde, área que ele acrescentou. A seu ver, essa alteração afasta eventuais alegações de sobreposição e invasão de competências de outras áreas.

    Vigência

    Houve também alteração para garantir que a nova profissão passe a existir no momento em que a lei for sancionada, independentemente da instituição do respectivo órgão fiscalizador. Pelo texto vindo da Câmara, a lei só entraria em vigor na data de instituição desse órgão, o que, para Randolfe, tornaria “inócua” a norma criada. Ao justificar, explicou que nada garante que o órgão venha a ser instituído, pois isso depende de projeto de lei de iniciativa do Executivo. Além do mais, observou que também não há garantia de que a lei destinada a criar o órgão regulamente a profissão nos mesmos termos do PLC 31/2010.

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