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17 de Junho de 2024
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    Projeto quer garantir durabilidade de comprovantes de pagamento

    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais começa a estudar uma proposta que pode ajudar o consumidor em apuros com os comprovantes de pagamento cuja impressão se apaga em pouco tempo. Nesta terça-feira (23/6/09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade de projeto do deputado Gilberto Abramo (PMDB) que trata desse assunto. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS), fixa em dez anos o tempo de duração dos documentos - que é o maior prazo prescricional previsto na legislação civil brasileira. Agora, o projeto segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que precisa analisá-lo antes de ele estar pronto para o Plenário, em 1º turno.

    O Projeto de Lei 3.356 /09 originalmente proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis. Já o substitutivo nº 1 regulamenta a utilização de papel para a emissão, pelo fornecedor ou preposto, de documento de interesse do consumidor, determinando que o documento escrito será impresso de modo a permitir a leitura por prazo não inferior a dez anos. Estabelece, ainda, que o infrator estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor e determina que a regra produza efeitos 180 dias após a data de publicação da futura lei. O preposto é a pessoa nomeada pelo proprietário ou gerente de sociedade comercial ou indústria para administrá-la.

    Justificativa - Segundo o autor do projeto, muitas vezes o consumidor se vê em dificuldade com a emissão, pelo fornecedor, de documentos em papel cuja impressão se apaga em pouco tempo. Para a comissão, a questão é preocupante, tendo em vista que o consumidor, por medida de segurança, deve manter a guarda do comprovante de quitação do débito muitas vezes por prazo superior a cinco anos, para não correr o risco de ser cobrado novamente pelo mesmo serviço.

    Substitutivo cria política para o beneficiamento de óleo e gordura de uso culinário

    Também passou pela CCJ o PL 2.746 /08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que originalmente proíbe o lançamento de gordura ou óleo vegetal utilizados na fritura de alimentos nos encanamentos que interligam a rede coletora de esgotos. O relator, deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, para instituir uma política estadual de beneficiamento de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário. A nova proposta de texto incentiva o poder local a implantar a coleta seletiva em parceria com comunidade e setor produtivo.

    No parecer, Magalhães lembrou que a gestão do lixo domiciliar é atribuição municipal. Também ponderou que o projeto original não inova ao determinar que o poder público instituirá normas específicas para o controle desse tipo de resíduo, além de interferir na iniciativa privativa do governador, estabelecendo competências para a Copasa.

    O substitutivo lista 12 ações a serem desenvolvidas pelo poder público, entre elas: o incentivo à criação de centros municipais de coleta de resíduos sólidos por meio de doação de imóvel e de bens móveis; criação de linhas de crédito; estímulo à pequena empresa e ao cooperativismo; estímulo às iniciativas municipais e não governamentais voltadas para a gestão integrada desse resíduo; e a realização de diagnóstico técnico do consumo e descarte de restos de óleo e gordura de uso culinário, especialmente em escala comercial e industrial.

    O projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    Postos podem ser obrigados a informar sobre diferença de preços do álcool e da gasolina

    A CCJ analisou ainda o PL 3.368 /09, do deputado João Leite (PSDB), que originalmente obriga a afixação, nos postos de gasolina, de cartaz com informação do percentual de diferença entre os preços da gasolina e do álcool. Segundo o autor, o objetivo é facilitar a vida do consumidor, pois, segundo especialistas, seria vantajoso abastecer com álcool os veículos bicombustíveis apenas se o preço deste fosse inferior a 70% do valor da gasolina.

    O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou substitutivo para alterar lei existente que trata do assunto: a 14.066, de 2001, que dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis. O trecho que o relator propõe acrescentar à lei é o que determina que o proprietário de posto revendedor de combustíveis fica obrigado a exibir, em local visível, para informação do consumidor, o valor da diferença percentual entre os preços da gasolina e do álcool. Quem descumprir a lei, caso o projeto seja aprovado desta forma pela Assembleia, estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor . Agora o projeto segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

    Mudanças em regras para inclusão de fornecedor em cadastro dos impedidos de licitar

    Também passou pela CCJ o PL 2.949 /08, do governador, que altera lei que criou o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública (Cafimp). O projeto modifica a Lei 13.994 , de 2001. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que faz alterações pontuais no projeto sem alterar substancialmente o conteúdo. Agora ele segue para a Comissão de Administração Pública.

    O substitutivo inclui a não assinatura do contrato no prazo estabelecido pela administração pública no rol das situações que caracterizam descumprimento total ou parcial de obrigação contratual (acrescenta inciso VII ao artigo 3º da lei). Esse trecho foi proposto no projeto original.

    Artigo 6º - O substitutivo também dá nova redação aos artigos 6º a 9º da lei. A nova redação para o artigo 6º determina que, não sendo aceita a justificativa apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual ou à declaração de inidoneidade. O substitutivo determina que é de competência exclusiva de secretário de Estado, ou autoridade equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade. Já a Lei 13.994 , no artigo 6º , estabelece de forma taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em licitação.

    Artigo 7º - A nova redação sugerida para o artigo 7º determina que os órgãos do Executivo encaminhem à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral analisará o processo administrativo e determinará a inclusão do fornecedor punido no cadastro. Nesse trabalho, o órgão poderá sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua decisão.

    Hoje, o artigo 7º obriga o ordenador de despesa a encaminhar ao órgão de controle interno do Estado a relação das pessoas que devem ser incluídas no cadastro. Já o projeto original propõe alterar esse dispositivo, a fim de que os ordenadores de despesa encaminhem os processos administrativos que culminarem na aplicação da sanção. O relator avalia a mudança como positiva, pois otimiza o controle interno do Executivo, evitando a inclusão indevida de pessoas no Cafimp.

    Artigo 8º - O substitutivo exclui da nova redação proposta para o artigo 7º o Legislativo e o Judiciário (que constam na lei), alegando que haveria violação do princípio da separação dos Poderes. Mas, na nova redação determinada para o artigo 8º, propõe a manutenção do procedimento vigente em relação a esses órgãos, a fim de preservar sua autonomia.

    O novo texto estabelece, portanto, que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público encaminhem, até o quinto dia útil de cada mês, à Auditoria-Geral do Estado, a cópia dos autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no artigo 6º. Esses órgãos deverão solicitar a inclusão dos fornecedores punidos no Cafimp. No processo deverão constar nome ou razão social do fornecedor; CPF ou CNPJ; número do contrato; descrição da inadimplência contratual e sanção aplicada, com prazo de vigência.

    Artigo 9º - O substitutivo sugere, ainda, uma nova redação para o artigo 9º . Determina que, no caso de declaração de inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a reabilitação do fornecedor. Mas desde que seja requerida pelo interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o prazo mínimo de dois anos. Hoje a lei estabelece que a pessoa será excluída do cadastro quando sanar a irregularidade.

    Outra mudança do substitutivo é revogar o artigo 10 da Lei 13.994 , de 2001, sob a alegação de que ele não acrescenta direito ou obrigação. Esse artigo determina que o ordenador de despesa aplicará suspensão temporária de participação em licitação e determinará o impedimento de contratar com a administração por dois anos, nos seguintes casos: prática de ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação; e condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

    Projeto cria Semana de Luta contra a Hepatite

    A comissão também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.383 /09, do deputado Célio Moreira (PSDB), que institui a Semana de Luta contra a Hepatite, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. O relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma original. Segundo a proposição, durante essa semana, o poder público promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio da doença.

    Doação de imóveis - A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 910 /07, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o DER-MG a doar ao município de São Tiago (Região Central do Estado) imóvel para implantação de um centro de educação infantil. O relator, deputado Padre João (PT), apresentou o substitutivo nº 1, tendo em vista que o autor informou sobre a possibilidade de doação da área integral do imóvel e não apenas de uma parte, como está no projeto original.

    Adiamento - Foi adiada a análise dos PLs 3.303/09 e 3.367/09, a requerimento, respectivamente, dos deputados Ronaldo Magalhães (PSDB) e Padre João (PT). O primeiro projeto altera lei que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público. O segundo cria cargos de natureza especial no quadro geral de cargos de provimento em comissão da administração direta do Executivo.

    Diligências - Três projetos foram baixados em diligência, com o objetivo de obter informações para fundamentar o parecer da comissão:

    * PL 3.353 /09, do deputado Gil Pereira (PP), que determina que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) conceda a outorga de água para os consumidores rurais de baixa renda da região mineira da Sudene/Idene, subsidiado pelo Fundo de Combate à Pobreza e outras fontes. A diligência foi ao instituto.

    * PL 3.399 /09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Inconfidentes imóvel que especifica. A diligência é à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

    * PL 3.405 /09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santo Antônio do Amparo. A diligência também é à Seplag.

    Inconstitucionalidade - A comissão aprovou parecer pela inconstitucionalidade dos seguintes projetos: PLC 38 /08 e PL 3.055 /09.

    Retirado de pauta - Foi retirado de pauta o PL 2.975 /09.

    Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).

    Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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