PROJETO RATIFICA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS APROVADOS PELO CONFAZ
Será alterada a Lei 7.495/16, que proibiu o Governo do Estado de conceder novos incentivos fiscais a empresas sediadas no Rio ou que venham se instalar no estado até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem prazo máximo até 2023. O projeto de lei 4.358/18 exclui da proibição os incentivos fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) –instituição que reúne os secretários de fazenda de todos os estados brasileiros e que realiza convênios sobe políticas fiscais e isenções tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (02/10), em discussão única, e será encaminhado para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir. Os autores da proposta explicam que o objetivo é apenas ratificar a Lei 7.657/17, que já permitia a concessão dos benefícios aprovados pelo Confaz, conforme determinava a Lei Federal 159/17, que regulamentou o Regime de Recuperação Fiscal dos estados.
Durante a votação, foi ainda aprovada uma emenda ao texto que determina que o Poder Executivo deverá reduzir os incentivos em ao menos 20%, mesmo aqueles concedidos pelo Confaz.
Exceções
As normas em vigor somente permitem a concessão de incentivos fiscais que tenham como finalidade o patrocínio a projetos culturais, esportivos e gastronômicos, além dos incentivos à área de ciência e tecnologia. Também autorizam a concessão de benefícios tributários aos motoristas de táxi, além da redução de ICMS para a aquisição de um novo veículo por pessoas com deficiência. O setor têxtil do Estado do Rio também está de fora das proibições e terá redução tributária até 2032.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.