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1 de Junho de 2024
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    PROJETO RATIFICA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR CONTA DA EPIDEMIA DA COVID-19

    Medida reitera decreto do governador e define prazo até setembro de 2020

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (07/04), o projeto de lei 2.051/2020, do Poder Executivo, que ratifica o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), decretado pelo Poder Executivo no dia 16 de março. A norma será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

    De acordo com a proposta, o prazo da calamidade se estenderá até 1 de setembro de 2020 e, caso seja necessário, poderá ser renovado através de novo decreto a ser ratificado pela Alerj. O reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. O governo, no entanto, deverá publicar na internet todos os gastos emergenciais com compra de produtos e contratação de serviços nesse período. A medida também determina que os concursos públicos terão seus prazos de contagem paralisados até o fim da calamidade.

    A medida ainda prevê a formação de uma comissão na Alerj composta por 5 deputados permanentes e 5 deputados suplentes. O objetivo do grupo será acompanhar a situação fiscal e orçamentária em relação à atuação de combate a prevenção à Covid-19. Essa comissão poderá se reunir através de plataformas digitais, devendo mensalmente se reunir com os secretários de Estado de Saúde e de Fazenda. A cada dois meses, o grupo deverá realizar uma audiência publicar e publicar um relatório com as principais informações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-ratifica-estado-de-calamidade-publica-por-conta-da-epidemia-da-covid-19/829322313

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