Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto reduz lista de serviços tributados pelo ISS

    O objetivo da proposta é adequar a redação da norma atual ao texto do Decreto-Lei 406/68

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 560/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de lavagem, polimento e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.

    O texto limita a Lei Complementar 116/03, que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos sem distinção da natureza.

    Redação anterior

    O objetivo da proposta é adequar a redação da norma atual ao texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada. "O texto anterior é mais preciso", diz o deputado.

    O deputado afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte da cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    Restauração excluída

    O projeto, também em consonância com o decreto-lei, isenta do tributo o serviço de restauração. De acordo com a redação proposta, incide ISS sobre: "recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização".

    Imposto de serviço

    O ISS é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal cujo fato gerador é a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar 116/03.

    A alíquota do imposto varia de um município para outro. A Lei Complementar 116/03 fixa o percentual máximo de 5% para todos os serviços. A alíquota mínima prevista na Constituição Federal é de 2%, conforme o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O projeto não altera esses dispositivos.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

    • Publicações3625
    • Seguidores48
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-reduz-lista-de-servicos-tributados-pelo-iss/2394229

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)