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27 de Maio de 2024
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    PROJETO REGULAMENTA FISCALIZAÇÃO POR RADARES MÓVEIS

    Poderá ser vedada a utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis que não possa ser visualizados pelos motoristas. É o que propõe o projeto de lei 1.081/19, dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (03/10). O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão pela Casa.

    O projeto estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível. O texto também estabelece que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. O projeto também determina que o Detran publique anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.

    Caso aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação. “Essa fiscalização não possui caráter educativo. Na realidade, ela tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa, sem apresentar de forma fundamentada a relação com a redução dos índices de violência no trânsito.O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor”, justificaram os autores.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulamenta-fiscalizacao-por-radares-moveis/764618759

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