Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto regulamenta indenização em ação popular contra licitação fraudulenta

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 528/19 determina que ações populares contra fraudes em licitação poderão gerar indenizações por dano equivalentes ao lucro ou parcela remuneratória do preço que seria recebido pelo vencedor se o contrato fosse válido. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto é de autoria do deputado Igor Timo (Pode-MG) e altera a Lei da Ação Popular (4.717/65). A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça para invalidar atos administrativos lesivos ao patrimônio público e praticados por agentes públicos.

    O objetivo do PL 528/19 é criar parâmetros para as indenizações judiciais em caso de licitações fraudulentas. O projeto baseia-se em proposta (PL 11122/18) da legislatura passada, encerrada em janeiro, que foi arquivada.

    Responsabilidade conjunta
    Segundo a proposta, todos os licitantes poderão arcar com a indenização quando houver conluio para restringir a competitividade da licitação. A responsabilidade será pessoal e subsidiária (cada licitante será obrigado a complementar o que o causador principal do dano não for capaz de arcar sozinho).

    A proposta prevê o ajuizamento de ação popular preventiva ou reparativa por danos aos cofres públicos provocados por fraude em licitação. No primeiro caso, o valor da indenização, decidido pelo juiz da ação, poderá levar em consideração de 20% a 50% do valor do bem, do objeto licitado ou do benefício econômico resultante da licitação, ou 20% a 50% da obra ou serviço licitados.

    No segundo caso (ação de reparação), o juiz poderá determinar o refazimento da obra ou serviço, a reparação de produtos defeituosos, ou o pagamento de valor equivalente. Também poderá decretar indenização de 20% a 50% do valor dos produtos ou serviços defeituosos, irregulares ou fora das especificações do edital, quando não for possível o refazimento ou a substituição.

    Equiparação
    O PL 528/19 determina ainda que as disposições da Lei da Ação Popular poderão ser aplicadas às ações civis públicas, ajuizadas principalmente pelo Ministério Público (entre outros agentes públicos).

    Da mesma forma que a ação popular, a ação civil pública visa proteger os interesses da sociedade. Uma das diferenças é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas pessoas físicas e jurídicas.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-528/2019
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Pierre Triboli

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268404
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações178
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulamenta-indenizacao-em-acao-popular-contra-licitacao-fraudulenta/679543377

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)