Projeto regulamenta o exercício da profissão de físico
Mendes Thame: regulamentação vai incentivar os contratos formais de trabalho. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1025/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta o exercício da profissão de físico. Segundo o projeto, o físico precisará de registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer a profissão. Esse registro será exigido 180 dias após a instalação do conselho regional da categoria.
De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos:
- os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
- os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
- os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;
- os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.
A atividade desenvolvida pelo profissional da Física não se restringe mais apenas a lecionar em sala de aula e nos laboratórios. O físico tem hoje presença marcante em inúmeros setores cruciais da economia, como nas telecomunicações, no mercado financeiro, nos consultórios odontológicos, na medicina nuclear e, sobretudo, no desenvolvimento, execução e acompanhamento da política energética nuclear desenvolvida no País, afirma Mendes Thame.
O texto do projeto também determina as atribuições do físico, entre as quais:
- realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;
- aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;
- no âmbito da sua especialidade, projetar, desenvolver, construir e fazer manutenção de equipamentos e sistemas em instrumentação científica, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos;
- desenvolver programas e softwares computacionais baseados em modelos físicos.
"A regulamentação do exercício da profissão de físico é fundamental para que possamos desenvolver tecnologia de ponta e qualificar atividades que envolvem a educação, a qualidade de vida e a saúde humana. Essa regulamentação também poderá aumentar o grau de formalização dos contratos de trabalho", diz Mendes Thame.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1025/2011
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