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3 de Maio de 2024
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    Projeto regulamenta obtenção de atestado de capacitação profissional de radialistas

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5046/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que regulamenta as exigências necessárias para a obtenção do atestado de capacitação profissional de radialistas. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 6.615/78, que trata da regulamentação da profissão.

    Hoje, a lei determina que, para o registro do profissional, é necessária a apresentação de diploma de curso superior ou de diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais, além de atestado de capacitação profissional, conforme regulamentação.

    Conforme o projeto, esse atestado será emitido mediante a apresentação de certificação de aptidão para a profissão fornecido por uma das entidades, na seguinte ordem: empresa de radiodifusão; sindicato representativo de empresas de radiodifusão; sindicato representativo de categoria profissional.

    O Decreto 84.134/79, que regulamentou a Lei 6.615/78, já estabelece que o atestado de capacitação profissional deve ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho, a requerimento do interessado, mediante apresentação de certificado de aptidão profissional, fornecido por uma das entidades abaixo, na seguinte ordem: sindicato representativo da categoria profissional; sindicato representativo de empresas de radiodifusão; empresa de radiodifusão.

    O objetivo do deputado é trazer as disposições relativas à capacitação profissional para lei. Isso poderá trazer segurança jurídica à profissão de radialista, disse. Além disso, o projeto muda a ordem sequencial para o fornecimento do atestado de capacitação profissional, dando prioridade para as empresas de radiodifusão.

    Tramitação

    O projeto tramita em conjunto com o PL 1337/03 nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.

    Íntegra da proposta:

    PL-5046/2013

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    1 Comentário

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    Bom dia Já trabalho como Coordenador de Programação há um ano e sete meses, e não tenho o registro. O decreto abaixo diz que o sindicato ou a empresa pode emitor o certificado de aptidão profissional, só que nenhum dos dois emite alegando que não pode, isso procede?

    O Decreto 84.134/79, que regulamentou a Lei 6.615/78, já estabelece que o atestado de capacitação profissional deve ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho, a requerimento do interessado, mediante apresentação de certificado de aptidão profissional, fornecido por uma das entidades abaixo, na seguinte ordem: sindicato representativo da categoria profissional; sindicato representativo de empresas de radiodifusão; empresa de radiodifusão. continuar lendo