Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto regulariza OS em assistência técnica e extensão rural

    Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei nº 2980/16, da Governadoria do Estado, que modifica e promove acréscimos pontuais à Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005. A lei dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

    Segundo a propositura uma das alterações busca incluir na lei de regência novo modelo de provisão: as atividades de “assistência técnica e extensão rural”. A Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) disse que pretende celebrar parcerias com entidades privadas sem fins econômicos para a execução daquelas atividades de relevante interesse público.

    O governador Marconi Perillo (PSDB) justifica que o presidente da Emater afirmou em oficio que os contratos de gestão com as Organizações Sociais conduzirão a um novo modelo de gestão, mais moderno e eficiente, que possibilitará a melhor aplicação dos recursos públicos para atender às necessidades sociais no campo da agricultura, pecuária e pesquisa cientifica, fortalecendo as ações da Emater e do Estado de Goiás

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulariza-os-em-assistencia-tecnica-e-extensao-rural/395822993

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)