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16 de Junho de 2024
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    Projeto responsabiliza gestor que não repassar recurso para educação especial

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    O gestor público que não repassar mensalmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias, conveniadas com estados e municípios para atender alunos especiais, poderá ser responsabilizado criminalmente. A educação especial atende alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

    É o que determina o Projeto de Lei 9953/18, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a lei do Fundeb (11.494/07) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96).

    As duas normas permitem que escolas ligadas a entidades sem fins lucrativos possam atender a educação especial. Os recursos vêm do Fundeb e, segundo o deputado, são distribuídos de forma proporcional ao número de alunos matriculados.

    Atrasos
    O problema, conforme Bornier, é que são comuns os atrasos ou até a interrupção completa dos repasses, situação que ele criticou. “Como as matrículas nessas instituições foram contabilizadas para fins de distribuição dos recursos do fundo, não há justificativa para qualquer atraso, pois, por imposição constitucional, todos os meses o ente federado reserva recursos que devem ser aplicados na educação”, disse.

    A responsabilização do gestor poderá ser feita com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), no Decreto-lei 201/67 e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    O último Censo Escolar, divulgado pelo governo em fevereiro, constatou que 2% do total de alunos matriculados na educação básica possuem algum grau de deficiência física ou mental. São mais de 1 milhão de crianças que necessitam de acompanhamento pedagógico diferenciado.

    Educação infantil
    O projeto do deputado determina ainda que o atendimento educacional especializado deverá iniciar na educação infantil e se dará por meio de ações conjuntas que assegurem a estimulação precoce para desenvolvimento neuropsicomotor.

    Bornier destacou a importância do atendimento dos alunos especiais já na educação infantil, que vai até os cinco anos de idade. “Estudos indicam que o período de 0 a 6 anos é o mais importante para o desenvolvimento, pois é quando a criança constrói uma melhoria efetiva em relação à linguagem, inteligência, autoestima e personalidade”, disse o deputado.

    Tramitação
    Antes de ir para o Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9953/2018
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-responsabiliza-gestor-que-nao-repassar-recurso-para-educacao-especial/627374923

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