Projeto Retiro: Ministério Público Federal ajuíza ações civis públicas e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa
As ações têm em vista as graves deficiências dos estudos que subsidiaram a emissão, pelo IBAMA, de Licença Prévia para mineração de titânio em São José do Norte, assim como a ausência de consulta prévia informada às comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento
O Ministério Público Federal ajuizou, no dia 21/12/2018, duas Ações Civis Públicas contra o IBAMA e a empresa Rio Grande Mineração S/A – RGM, requerendo a suspensão liminar da eficácia da Licença Prévia IBAMA nº 546/2017.
Numa das ações, o Ministério Público Federal postula, afinal, a declaração de
sua nulidade, assim como a nulidade do EIA/RIMA, do PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e das audiências públicas que antecederam a outorga daquela licença e, caso a empresa ré mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento, que seja determinado ao réu IBAMA que exija-lhe o adequado suprimento, de modo cientificamente aferível, de todas as deficiências do EIA/RIMA e do PRAD e, caso adequadamente supridas estas, submeta tais informações complementares a novas audiências públicas, a fim de que restem satisfatoriamente dirimidas as dúvidas da população.
Na outra ação, o Ministério Público Federal também requer a declaração da nulidade da Licença Prévia e,
caso a empresa ré mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do “Projeto Retiro”, que seja determinado ao réu IBAMA que, além e independentemente das medidas que venham a ser determinadas na Ação Civil Pública ajuizada concomitantemente à presente, atinente aos vícios que maculam o EIA/RIMA, o PRAD e as audiências públicas que antecederam a sua outorga, promova consulta à população tradicional potencialmente afetada pelo empreendimento, zelando pela fiel observância do disposto na Convenção OIT nº 169 e demais normas aplicáveis à matéria.
Na mesma data, o Ministério Público Federal ajuizou, ainda, ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra os responsáveis pela emissão da Licença Prévia, infringindo conscientemente, em benefício da empresa
Rio Grande Mineração S/A – RGM, as normas que regem a elaboração do EIA/RIMA, do PRAD, assim como a realização das audiências públicas e a consulta prévia às populações tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento.
Antes de ajuizar as referidas ações, o Ministério Público Federal havia dirigido e reiterado recomendação ao IBAMA, no sentido de que, antes da análise da viabilidade socioambiental do p
rojeto e, pois, antes de eventual emissão de Licença Prévia, exigisse do empreendedor o adequado suprimento, de modo cientificamente aferível, das deficiências do Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA e do Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD, submetesse tais informações complementares a novas audiências públicas e promovesse consulta à população tradicional potencialmente afetada pelo empreendimento.
Para expedir a recomendação, a Procuradoria da República no Município de Rio Grande baseou-se em Pareceres Técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgãos da Procuradoria-Geral da República especializados em meio ambiente e em populações tradicionais, e em manifestações da FEPAM, do ICMBio e das comunidades locais.
O “Projeto Retiro” tem em vista o aproveitamento econômico de titânio no Município de São José do Norte, numa
extensão aproximada de 30,0 Km x 1,6 Km, com o revolvimento de cerca de 13,75 milhões de m³, em um ambiente muito frágil, de baixa resiliência e alta vulnerabilidade a lesões de grande magnitude, onde vivem espécies ameaçadas de extinção.
Segundo a procuradora da República Anelise Becker, ante o não atendimento à recomendação, não restou outra alternativa ao Ministério Público Federal senão o ajuizamento das referidas ações, pois
o EIA/RIMA e o PRAD apresentados pela empresa Rio Grande Mineração S/A têm graves deficiências e as complementações exigidas pelo IBAMA não são suficientes para supri-las. A insuficiência dos estudos, além de torná-los nulos, também viola o direito à informação e à participação informada da população no processo de licenciamento ambiental, motivo por que nulas também as audiências públicas já realizadas. Além disso, as comunidades tradicionais de pescadores agricultores que serão potencialmente atingidas pelo empreendimento não foram identificadas, sendo necessária sua consulta prévia e informada, por força da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
As ações se encontram em trâmite na Justiça Federal em Rio Grande. Paralelamente, o Ministério Público Federal também ofereceu representações ao Tribunal de Contas da União e à Corregedoria-Geral da União.
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