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16 de Junho de 2024
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    Projeto sobre fim de pensão de ex-governadores passa na CCJ

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno ao Projeto de Lei 4/2011, do governador de Minas, que propõe a extinção de pensão vitalícia a ex-governadores de Estado e seus dependentes. A proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS), presidente da comissão, durante reunião na manhã desta terça-feira (15/3/11). A matéria agora segue para a Comissão de Administração Pública.

    A alteração prevista pelo projeto incide sobre a Lei 1.654, de 1957, que institui a pensão. O substitutivo apenas troca a palavra "extingue" por "revoga". Em sua justificativa, o relator explica que a substituição dos termos visa "precisar o alcance da medida, tendo em vista o princípio constitucional da segurança jurídica e os preceitos da técnica legislativa".

    A Lei 1.654 dispõe também que, na falta da viúva, os filhos menores ou filhas maiores, solteiras ou viúvas, sem rendimentos, podem ser beneficiários da pensão. O benefício corresponde a 50% da representação devida pelo exercício do cargo, e atualmente é integralmente concedido ao governador eleito, quando cessada a investidura.

    O artigo 2º do substitutivo determina, ainda, que o nome de beneficiário de pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Estado, suas viúvas ou filhos e o valor correspondente ao benefício poderão ser informados mediante requerimento fundamentado, apresentado por qualquer cidadão junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

    Gratificação a agentes de segurança é retirada da pauta

    O PL 8/2011, do deputado Elismar Prado (PT), foi retirado da pauta de votação para que fosse mais bem estudado pelo relator, o deputado Cássio Soares (PRTB). O projeto concede gratificação de periculosidade a servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e das carreiras de agentes de segurança penitenciário e socioeducativo. Integrantes dos sindicatos dos servidores públicos e dos agentes do sistema socioeducativo de Minas Gerais participaram da reunião e vaiaram a retirada da proposição da pauta. A categoria realiza paralisação nesta terça para pedir melhores condições de trabalho e aumento de salários.

    Os deputados Elismar Prado e André Quintão (PT) pediram atenção dos parlamentares à proposta, para que os agentes socioeducativos e do sistema de segurança do Estado sejam valorizados e reconhecidos pela atividade exercida. O PL modifica a Lei nº 15.962, de dezembro de 2005, e sugere a inclusão de um artigo que estabeleça a concessão de 25%, a partir de 1º de maio de 2007, sobre os vencimentos básicos e as remunerações de que trata o artigo 1º da norma.

    Parecer sobre Funapec também é aprovado

    A comissão aprovou, ainda, substitutivo ao PL 6/2011, do governador do Estado, que dá nova redação ao artigo 4º da Lei 18.682, de dezembro de 2009, que criou o do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Funapec). O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Luiz Henrique (PSDB).

    O Funapec tem como objetivo dar suporte financeiro ao Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores de Minas, que se destina a assegurar os benefícios de pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge aos servidores do Estado e seus dependentes. O artigo 4º da Lei 18.682 estabelece como beneficiários apenas os servidores do Estado e seus dependentes regularmente inscritos, até a data de publicação do Decreto 43.336, de 20 de maio de 2003, nos planos de pecúlio e seguros do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

    O substitutivo ao PL 6/11 pretende que o fundo seja mais abrangente e inclua servidores municipais contribuintes de pecúlio e seguros, desde que observado o disposto no artigo 86 da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002; segurados do serviço público estadual a que se refere o artigo 96 do Decreto 26.562, de 19 de fevereiro de 1987; e os servidores da Justiça não remunerados pelo Estado a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 26.562, de 1987. A participação no fundo ocorrerá desde que o servidor esteja regularmente inscrito e em dia com as contribuições para o Plano de Pecúlio e Seguros do Ipsemg na data de publicação da lei.

    O documento aprovado exclui o parágrafo único do artigo 2º, que prevê que "o Funapec poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração". Segundo a justificativa do relator, esse dispositivo contraria o artigo 5, parágrafo 1º, da Lei nº 18.682, de 2009, que prevê que o superávit financeiro do Funapec, apurado ao término de cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.

    Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e Elismar Prado (PT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-sobre-fim-de-pensao-de-ex-governadores-passa-na-ccj/2605109

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