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16 de Junho de 2024
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    Projeto sobre reforma da Previdência da Paraíba volta a tramitar em regime de urgência

    há 5 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão de magistrado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que havia retirado a urgência da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da reforma da previdência do estado. Ao conceder liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5342, o ministro observou que os atos que dizem respeito apenas à Casa legislativa, como a aplicação do regimento interno, são exercidos pelo Poder Legislativo com fundamentação política e não estão sujeitos ao controle jurisdicional.

    Em mandado de segurança impetrado por um deputado estadual, o TJ-PB havia deferido medida liminar para suspender a tramitação do PLC 12/2019 sob o regime de urgência urgentíssima, por entender que não estavam presentes os requisitos normativos da Assembleia Legislativa para a submissão do projeto a esse regime. O estado recorreu ao STF, sustentando que o Judiciário teria se envolvido em uma questão interna do Poder Legislativo, em violação ao princípio constitucional da separação de Poderes.

    Ao deferir a liminar, o presidente do STF frisou que a plausibilidade jurídica do pedido está comprovada nos autos. Ao impedir a tramitação do projeto no regime de urgência urgentíssima, a decisão questionada invadiu atribuição típica do Poder Legislativo, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas”. Segundo o ministro, a tramitação sob esse regime pode ser solicitada pelos membros do Legislativo ou pelo chefe do Executivo em propostas de sua iniciativa. “Descabe ao Poder Judiciário sindicar as razões políticas evocadas pelos atores do processo legislativo para escolha da tramitação do projeto de lei complementar sob o regime de urgência, constituindo a questão matéria afeta à economia interna do Parlamento”, concluiu.

    MB/CR//CF

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    SS 5342
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