Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto sobre taxa minerária é analisado pela CCJ

    O Projeto de Lei 3.417/12, do governador do Estado, que altera a Lei 19.976, de 2011, que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm) teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Distribuído em cópia (avulso) na reunião anterior, o parecer, do deputado Sebastião Costa (PPS), relator da matéria, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, na reunião desta quinta-feira (11/10/12).

    Na forma original, o projeto determina o fim da isenção da TFRM para os recursos minerários destinados à industrialização no Estado, prevista na Lei 19.976, e abre a possibilidade de redução da alíquota da taxa para uma fração de Ufemg. Hoje, é cobrada uma Ufemg (R$ 2,32) por tonelada de minério extraído. A forma como será concretizada essa redução será definida em regulamento do Poder Executivo.

    A proposição beneficia, ainda, os contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado (TFAMG), quando abre a possibilidade de dedução dos valores pagos a título dessa taxa do valor a ser recolhido da TFRM. A forma de cálculo dessa dedução também será definida em decreto posterior, com validade retroativa a 28 de março de 2012, conforme texto original da proposição.

    Substitutivo nº 1 O relator, deputado Sebastião Costa, propôs alterações de alguns dispositivos relacionados ao controle e à avaliação das ações setoriais ligadas à utilização de recursos minerários, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.

    O novo texto identifica os recursos naturais do Estado, por meio do mapeamento por imagens espaciais de toda a área de abrangência das atividades minerárias e seu entorno, com o objetivo de fornecer subsídios à fiscalização do setor, compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração racional. Outro aspecto mencionado no substitutivo refere-se à realização de atividades de controle e fiscalização do uso dos recursos naturais do Estado, entre os quais o solo e o subsolo.

    A deputada Rosângela Reis (PV) ponderou que as alterações trazidas pelo projeto vão onerar o custo de beneficiamento do minério e, com isso, reduzir a competitividade da cadeia siderúrgica no Estado. Para a parlamentar, a crise do segmento pode se agravar, impactando, inclusive, na geração de empregos do setor.

    O PL 3.417/12, será analisado, agora, pelas Comissões de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise do projeto, antes de ser encaminhado para o Plenário em 1º turno. Ele tramita em regime de urgência.

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-sobre-taxa-mineraria-e-analisado-pela-ccj/100122033

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 10 anos

    É constitucional a cobrança de CFEM de empresa exploradora de recursos minerais

    Ângela Mendes Leal, Estudante de Direito
    Notíciashá 8 anos

    Direito Tributário: destinação das taxas

    Valdir Farias, Economista
    Notíciashá 8 anos

    Curso: CFEM - Riscos e Oportunidades

    A renúncia da herança ou legado e seus efeitos jurídicos: renunciei, nesse caso, pagarei tributos?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)