Projeto sobre taxa minerária é analisado pela CCJ
O Projeto de Lei 3.417/12, do governador do Estado, que altera a Lei 19.976, de 2011, que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm) teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Distribuído em cópia (avulso) na reunião anterior, o parecer, do deputado Sebastião Costa (PPS), relator da matéria, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, na reunião desta quinta-feira (11/10/12).
Na forma original, o projeto determina o fim da isenção da TFRM para os recursos minerários destinados à industrialização no Estado, prevista na Lei 19.976, e abre a possibilidade de redução da alíquota da taxa para uma fração de Ufemg. Hoje, é cobrada uma Ufemg (R$ 2,32) por tonelada de minério extraído. A forma como será concretizada essa redução será definida em regulamento do Poder Executivo.
A proposição beneficia, ainda, os contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado (TFAMG), quando abre a possibilidade de dedução dos valores pagos a título dessa taxa do valor a ser recolhido da TFRM. A forma de cálculo dessa dedução também será definida em decreto posterior, com validade retroativa a 28 de março de 2012, conforme texto original da proposição.
Substitutivo nº 1 O relator, deputado Sebastião Costa, propôs alterações de alguns dispositivos relacionados ao controle e à avaliação das ações setoriais ligadas à utilização de recursos minerários, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.
O novo texto identifica os recursos naturais do Estado, por meio do mapeamento por imagens espaciais de toda a área de abrangência das atividades minerárias e seu entorno, com o objetivo de fornecer subsídios à fiscalização do setor, compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração racional. Outro aspecto mencionado no substitutivo refere-se à realização de atividades de controle e fiscalização do uso dos recursos naturais do Estado, entre os quais o solo e o subsolo.
A deputada Rosângela Reis (PV) ponderou que as alterações trazidas pelo projeto vão onerar o custo de beneficiamento do minério e, com isso, reduzir a competitividade da cadeia siderúrgica no Estado. Para a parlamentar, a crise do segmento pode se agravar, impactando, inclusive, na geração de empregos do setor.
O PL 3.417/12, será analisado, agora, pelas Comissões de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise do projeto, antes de ser encaminhado para o Plenário em 1º turno. Ele tramita em regime de urgência.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.